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MP quer acabar com os táxis especiais do Rio, mais caros que os comuns

Os táxis especiais operam em pontos de grande movimento de passageiros e alta rentabilidade, como aeroportos, rodoviárias e shoppings.

Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) propôs em ação civil pública que as cooperativas de táxis especiais sejam proibidas de cobrar tarifas que chegam ao dobro do que é cobrado pelos táxis comuns, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os táxis especiais operam em pontos de grande movimento de passageiros e alta rentabilidade, como aeroportos, rodoviárias e shoppings.

Na ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes alega que não existem mais diferença de qualidade ou conforto entre os táxis das cooperativas convencionais e os chamados especiais. Para ele, as cooperativas de táxis especiais, ao cobrar o dobro do valor de um táxi comum, praticam “um absurdo, uma prática lesiva e abusiva aos interesses do consumidor”.

Além disso, os táxis especiais acabaram criando uma distorção na concorrência e confundindo o passageiro. “A cobrança em dobro distorce o mercado de táxis e cria um cenário de armadilha aos consumidores de aeroportos. Nos guichês internos dos aeroportos, o preço é dobrado. No saguão de desembarque, há vários taxistas em busca de uma corrida com ágio, querendo cobrar um preço superfaturado também. Do lado de fora, há escassez de táxis. É preciso acabar com a cobrança em dobro das cooperativas para regularizar o mercado novamente”, explicou Pedro Rubim.

O promotor também expediu uma recomendação ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, para que revogue um decreto municipal que permite a cobrança em dobro pelas categorias de táxis especiais e de turismo na capital fluminense. Ele destaca que, ao longo do inquérito, as cooperativas e a Secretaria Municipal de Transportes reconheceram que não existe mais diferença entre os veículos considerados especiais e os comuns, ao contrário do que ocorria anos atrás, quando apenas os táxis especiais  eram equipados com ar-condicionado e rádio toca-fitas.

“O consumidor não pode ser obrigado a pagar pela sua corrida e, também, pela volta do carro vazio ao ponto de táxi. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança por atividades que agregam qualquer valor ao consumidor, onerando-o excessivamente”, esclareceu o promotor. A principal justificativa das cooperativas de táxis especiais para manter a cobrança em dobro é, justamente, a remuneração do retorno do carro, vazio, ao ponto de origem.

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