
(Foto: Mauro Smith)
“O objetivo da nossa ação é informar os estabelecimentos de telecomunicações a cumprir a nova legislação da Lei das Filas, que é de nossa autoria. A lei regula um tempo para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros”, destacou o deputado e presidente da CDC/ALEAM, João Luiz.

(Foto: Mauro Smith)
A coordenadora das lojas TIM, Vanessa Machado explica que como operadora de telefonia a empresa tomou conhecimento da lei e imediatamente movimentou-se para garantir o atendimento correto aos clientes. “Já temos o material exposto ao nosso cliente do tempo de espera. A gente também tem a questão da Anatel, que tem um tempo de espera permitido e nós nos adaptamos a essa nova lei específica do Estado do Amazonas”, informou.
A Lei
A Nova Lei das Filas determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.