Estado e União devem reestruturar Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro

A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a adotar várias medidas para a recuperação do centro psiquiátrico, oferecendo condições adequadas aos pacientes

Manaus- A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a adotar uma série de medidas para a reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, oferecendo condições de atendimento adequado aos pacientes da unidade. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada, em 2014, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MP-AM).

Inspeções realizadas no local mostraram que os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças. (Foto: Jimmy Geber)

Entre as medidas determinadas pela Justiça, estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; e contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.

“Enquanto o Estado do Amazonas mantiver o Hospital Eduardo Ribeiro em funcionamento, o Ministério Público atuará para garantir a dignidade de todos os pacientes ali atendidos, sem descuidar dos trabalhos para assegurar que os hospitais gerais promovam o atendimento emergencial em psiquiatria, como preconiza a legislação vigente”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes.

O Estado e a União também devem providenciar uma ambulância com equipe especializada, além de itens de cuidado pessoal (escovas de dentes, sabonetes, desodorantes e fraldas) e de cama (lençóis e travesseiros) e mudas de roupas (inclusive íntimas).

A Justiça ainda determinou a realização de reforma básica na unidade para regularização de iluminação, pintura e conservação do local. Os banheiros da unidade também deverão passar por reformas, a fim de suprir, entre outras deficiências, a ausência de iluminação, assentos sanitários, substituição de azulejos, pias, torneiras e chuveiros em precário estado de conservação.

A título de danos morais coletivos, o Estado e a União deverão pagar R$ 1 milhão. O valor deve ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do hospital psiquiátrico.

Na ação civil pública, os MPs apontam que o hospital psiquiátrico encontra-se em situação inapropriada para receber os pacientes. Inspeções realizadas mostraram quem que os pacientes eram submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes”, como refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de uso e também que os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.

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