Ex-prefeito de Lábrea deve devolver R$ 688 milhões aos cofres públicos

De acordo com relatório do ministro do TCU, Augusto Sherman Cavalcanti, a obra contratada não foi totalmente realizada e, ainda assim, houve pagamento a empresa

Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Lábrea Evaldo de Souza Gomes e a empresa Cardinal Serviços Florestais e Construção Ltda. a devolverem R$ 688 mil aos cofres públicos por irregularidades constatadas em convênio firmado com a prefeitura de Lábrea e o Ministério da Defesa, em 2014, para construção de calçada, meio-fio e sarjetas naquela cidade.

De acordo com relatório do ministro do TCU, Augusto Sherman Cavalcanti, a obra contratada não foi totalmente realizada e, ainda assim, houve pagamento a empresa.

Foto: Divulgação

Por causa das irregularidades, o tribunal ainda aplicou multa no valor de R$ 30 mil ao ex-prefeito e à empresa Cardinal.
No relatório, o ministro afirma que a Cardinal Serviços Florestais e Construção Ltda. recebeu pagamento relativo a parcela do objeto do instrumento em questão maior que a efetivamente executada.

“O recebimento de pagamento relativo a parcela do objeto do instrumento em questão maior que a efetivamente executada resultou em prejuízo equivalente à diferença entre o valor pago e o valor correspondente à parcela executada. (…) É razoável supor que o administrador responsável pela pessoa jurídica (empresa) tinha consciência da ilicitude de sua conduta; era exigível conduta diversa da praticada, qual seja, receber o pagamento relativo apenas às parcelas efetivamente executadas do objeto”, consta no documento.

No processo, tanto o ex-prefeito de Lábrea quanto a empresa não apresentaram defesa às acusações. “Em face da análise promovida na seção ‘Exame Técnico’, verifica-se que os responsáveis Evaldo de Souza Gomes e a Cardinal não lograram comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instados a se manifestar, optaram pelo silêncio, configurando a revelia. Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé dos responsáveis ou a ocorrência de outras excludentes de culpabilidade”.

Os responsáveis tem prazo de 15 dias para fazer o pagamento dos valores ou ingressar com recursos no próprio TCU.