Manaus – Por causa da atual indefinição do quadro político eleitoral do Amazonas, as negociações entre Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) para o pagamento de indenizações aos familiares dos presos mortos nos massacres do começo do ano no sistema penitenciário do Amazonas estão paradas. Foi o que informou o defensor público do Estado, Carlos Alberto Almeida, que atua nas causas coletivas do órgão e está à frente das articulações para o pagamento de cerca de R$ 50 mil, conforme previsto anteriormente pelo órgão defensor, para a família de cada um dos presos mortos.
Desde o último mês de maio, o Amazonas segue com o governador interino, David Almeida, que ocupava a presidência da Assembleia Legislativa do Estado e tomou posse do governo estadual, após a cassação do então governador José Melo, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos nas eleições de 2014.
De acordo com Almeida, a última reunião entre DPE-AM e PGE-AM ocorreu há cerca de um mês. No entanto, as negociações não avançaram, porque há detalhes nos processos que estão atreladas à decisão específica do governador do Estado que deve ser definido neste processo eleitoral suplementar, cujo primeiro turno ocorre, neste domingo (6).
Segundo o defensor público, algo que depende de decisão do governador do Estado é a definição do valor da indenização que deve ser paga e para quem exatamente o recurso será destinado. Almeida afirmou que, partindo do princípio do dano moral provocado, todo o núcleo familiar deve ser indenizado, independente da quantidade de familiares do preso morto. No entanto, Almeida acrescentou que o Estado pode observar outros posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta para indenização do núcleo familiar mais aproximado. Nesse caso, segundo o defensor, o valor das indenizações não seriam individuais, mas rateados. “São decisões que extrapolam a análise jurídica da PGE e precisam de manifestação política do governador. Estou travado quanto a isso e esperando terminar esse processo político para poder voltar (a articular)”, disse Carlos Alberto.
Segundo o defensor público, a espera por um parecer definitivo da PGE-AM sobre esses questionamentos não vai prejudicar a decisão do Estado em pagar as indenizações aos familiares dos presos mortos, em janeiro. Somente no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), 56 presos foram mortos, no dia 1º de janeiro. Almeida afirmou que a espera seria muito maior caso a indenização tivesse sido solicitada por meio de processo judicial. No entanto, o Estado assumiu o pagamento das indenizações sem questionar a responsabilidade pela chacina acontecida dentro do sistema prisional do Estado, no início desse ano.
Para repercutir as articulações em relação ao pagamento das indenizações, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da PGE-AM, mas não havia recebido resposta aos questionamentos até o fechamento desta matéria.
Indenização de R$ 603 mil
Entre os familiares de presos que morreram no dia 1º de janeiro deste ano, no Compaj, estão um dos filhos e a esposa do presidiário Rômulo Harley da Silva, 39. Eles ingressaram no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com pedido de indenização por dano material e moral no valor de R$ 603 mil contra o Estado do Amazonas e a empresa Umanizzare, responsável pela administração dentro do Compaj.
Para a família do presidiário, o Estado foi omisso na morte de Rômulo e houve negligência dos deveres de vigilância e segurança que permitiu, nas dependências do presídio, o desfecho cruel da morte do preso por asfixia, por inalação de fumaça e carbonização, comprovado pela Certidão de Óbito”, conforme a defesa da família do presidiário morto apontou no processo judicial ao qual a reportagem teve acesso.
Quanto aos valores, a família pede o pagamento de indenização no valor de R$ 403.847, “referente a 431 meses de vida que o de cujus teria até atingir a expectativa de vida média do homem brasileiro, ou seja, 75, multiplicado pelo salário-mínimo vigente, a titulo de dano material, a ser percebida pelo requerente e único herdeiro”.
Em relação aos danos morais, a família pede a quantia de R$ 200 mil “ou caso não seja o entendimento deste Juízo, sejam fixados por arbitramento, ‘proporcionalmente ao grau de culpa’ e ‘ao nível sócio econômico do autor’, atendendo-se, assim, ao critério da razoabilidade”.