Manaus – O fluxo de passageiros no transporte hidroviário intermunicipal cresceu 279,50% no mês de março, em relação ao mesmo período de 2021. O dado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), responsável por fiscalizar os serviços prestados pelos operadores desse modal no estado.
- Ao todo, em março, 69.886 pessoas optaram por acessar os outros municípios do Amazonas utilizando embarcações (Foto: Divulgação / Arsepam)
- (Foto: Divulgação / Arsepam)
- (Foto: Divulgação / Arsepam)
Ao todo, em março, 69.886 pessoas optaram por acessar os outros municípios do Amazonas utilizando embarcações. No mesmo mês, em 2021, o quantitativo foi de 18.415 passageiros.
Segundo o diretor-presidente da Agência Reguladora Estadual, João Rufino Júnior, o aumento na circulação foi possível graças ao avanço na vacinação contra a Covid-19, o que permitiu a flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas.
O gestor frisa que, desde setembro do ano passado, a lotação dos veículos utilizados nos transportes intermunicipais está permitida. No entanto, não é admitido exceder a capacidade máxima de passageiros – ou seja, ocorrer a superlotação.
No caso do transporte hidroviário intermunicipal, são quatro documentos emitidos pela Marinha do Brasil que determinam o quantitativo liberado: Título de Inscrição de Embarcação (TIE), Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Documento Provisório de Propriedade (DPP) e Certificado de Segurança da Navegação (CSN).
Mais dados
O número de fiscalizações realizadas em março também foi superior em comparação com o mesmo mês de 2021. O Departamento de Transportes Hidroviários (DETH) da Arsepam informou que foram efetuadas 1.975 fiscalizações, representando um aumento de 124,94%.
Com saída de Manaus, os destinos mais procurados pela população no mês foram os municípios de Careiro da Várzea (16.553 passageiros), Maués (3.409) e Tefé (3.228), respectivamente distantes 25, 276 e 523 quilômetros de Manaus.
Edital
As equipes da Assessoria Jurídica (Asjur) e do DETH da Agência Reguladora seguem os prazos legais da Lei Estadual n° 5.604/2021, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), e trabalham no edital de chamamento das embarcações.