Manaus- O réu José Francisco Rezende de Souza, acusado da morte da própria tia Nadir Nunes de Souza, e de homicídio tentado contra a prima Michele Nunes de Souza, foi condenado a 34 anos de prisão pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (4), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Resis.
O crime ocorreu em 1998 – antes da promulgação da Lei Maria da Penha (de 2006) e da Lei do Feminicídio (de 2015) – por isso o réu foi denunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples – mas José Francisco foi preso somente em 2021, quando foi feita a audiência de instrução e, posteriormente, proferida a decisão de pronúncia, proferida em março de 2022, determinando que o réu fosse levado a júri popular.
De acordo com o Ministério Público, José Francisco, então com 26 anos de idade, no interior do quarto onde dormia, na rua Jarina, bairro Zumbi, zona leste de Manaus, desferiu 10 facadas em Nadir Nunes, que era sua tia. No mesmo local, ele também atingiu Michele Nunes de Souza, sua prima.
Durante toda a tramitação do processo, o réu José Francisco Rezende de Souza negou a autoria dos crimes. Nesta segunda-feira, durante o interrogatório, ficou em silêncio. Ele participou do julgamento por videoconferência, na cidade de Novo Ayrão, interior do Amazonas, pois não reside em Manaus e respondia ao processo em liberdade desde outubro de 2021, por força de uma Habeas Corpus.
Após os debates entre acusação e defesa em plenário, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença nos dois crimes – homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples. O magistrado-presidente do Júri então dosou a pena em 34 anos de prisão em regime fechado, decretando assim a prisão do réu para o cumprimento provisório da pena.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito James Oliveira dos Santos, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça Leonardo Tupinambá. José Francisco Rezende de Souza teve em sua defesa o Defensor Dativo Ezaquiel de Lima Leandro.