Juiz nega absolvição de influencer por morte de personal e pede passaporte

O personal foi atingido por um carro que era conduzido pela influencer Rosa Tavares

Manaus- O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em decisão proferida na segunda-feira (28), negou absolvição sumária pedida pela defesa de Rosa Ibere Tavares Dantas, que responde à Ação Penal n.º 0683986-06.2023.8.04.0001, acusada de homicídio culposo, que teve como vítima o personal trainer Talis Roque da Silva, em acidente de trânsito ocorrido no mês de agosto de 2023.

(Foto: Reprodução Redes Sociais)

Não houve pedido de prisão no processo para ser apreciado pelo Juízo, no entanto, na mesma decisão, o magistrado manteve as medidas cautelares impostas anteriormente, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, para que no prazo de cinco dias a ré entregue seu passaporte na Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes. Esse ponto da decisão foi provocado pela dificuldade da citação de Rosa Ibere, bem como pela informação prestada nos autos pela Superintendência da Polícia Federal de que a ré havia deixado o Brasil em 20 de maio de 2024, sem data de retorno, com destino a Paris.

Na decisão, o magistrado também negou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça.

Conforme os autos, o caso que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando o veículo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Iberê Tavares Dantas atingiu a motocicleta conduzida por Talis, que não resistiu aos ferimentos decorrentes do acidente, e foi a óbito no local.

“(…) não vislumbro a ocorrência das hipóteses de excludentes de ilicitude, culpabilidade, tipicidade e punibilidade, a ensejar a absolvição sumária da Acusada, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, carecendo as alegações defensivas de maior dilação probatória, própria da instrução criminal”, registra o magistrado na Decisão.

Entre outras determinações, o juiz deixou de acolher o pedido da defesa da acusada para a impugnação do laudo pericial constante dos autos, negando novo exame pericial e de reconstituição do ocorrido.

“Em que pese os argumentos da Defesa, a tese não merece guarida. A perícia realizada nas imagens captadas por câmeras de segurança teve por objetivo assegurar a integridade e autenticidade das imagens, isto é, atestar que não sofreram nenhum tipo de alteração, manipulação ou fraude, preservando-se, portanto, a cadeia de custódia e, com isso, possibilitar seu uso como meio de prova judicial”, afirma o magistrado na Decisão.

O Ministério Público, com base no inquérito policial, ofereceu Denúncia contra Rosa Iberê Tavares Dantas pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e morte acidental causada por imprudência, negligência ou imperícia ao dirigir (art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro).

Na decisão, considerando a existência do crime e indícios suficientes de autoria, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a instrução do feito e a designação de audiência de instrução e julgamento (data a ser definida).