Manaus – A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Jaiza Fraxe determinou que sejam combatidas irregularidades em atos antidemocráticos que estão sendo realizados em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona oeste de Manaus. Na decisão, proferida nesta terça-feira (15), Fraxe pede que os órgãos mencionados
“adotem imediatamente as suas obrigações legais para fazer cessar com urgência as ilegalidades descritas na presente decisão”. Leia decisão aqui.
A determinação é endereçada ao Estado, Município e governo federal, sob multa de R$ 10 mil por dia caso haja descumprimento da decisão.
“Concedo por ora a tutela antecedente em parte, determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de
ruas”, diz documento.
Na justificativa, a magistrada cita, ainda, que foi até o local verificar a manifestação e constatou as seguintes irregularidades:
- Uso suspeito de energia elétrica;
- Aglomeração de veículos em várias faixas;
- Não constatou se há de fato o policiamento militar, devido a quantidade de aglomerados;
- Barulhos acima dos decibéis permitidos em lei;
“Antes de decidir adotei a cautela de verificar a possibilidade de realizar inspeção judicial e me dirigi ao local descrito na exordial e amplamente divulgado em toda a rede mundial de computadores. Não me foi possível sequer aproximar. A desordem no trânsito é indescritível. O barulho com certeza acima dos decibéis permitidos em lei para os arredores. No ponto, deve a Secretaria de meio ambiente realizar todos os dias a medição necessária e encaminhar laudo aos presentes autos. A omissão ensejará a responsabilização do Sr. Secretário Municipal”, diz.
Jaiza pede explicações quanto a suposto furto de energia elétric no local.
“Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. […] a legalidade de quaisquer manifestações somente existirá na forma da Constituição, sem gritaria e “buzinaço” em área residencial, escolar, hospitalar e sensível à segurança nacional; a legalidade de manifestações somente ocorrerá quando não furtarem energia elétrica da empresa responsável, de órgão federal ou de quem quer que seja; a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando não atrapalhar o direito de ir e vir de toda a população. Sobretudo, a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando o objetivo não for apologia ao crime ou atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública”.