Justiça barra Prefeitura e mantém pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus

A medida da prefeitura previa que ônibus de 14 linhas deixariam de aceitar o pagamento em espécie

Manaus – Uma decisão liminar suspendeu a proibição do pagamento da passagem de ônibus em dinheiro em Manaus. Ovalor em espécie continue sendo aceito até nova decisão. A medida, anunciada recentemente pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), previa que, a partir desta segunda-feira (23), os ônibus de 14 linhas do transporte público da capital deixariam de aceitar o pagamento em espécie.

(Foto: Divuçgação / MPAM)

O pedido de suspensão foi apresentado à Justiça pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que argumentou que a medida era excludente e prejudicava diretamente a população mais vulnerável, que ainda depende do dinheiro físico para acessar o serviço.

Na decisão, a juíza plantonista Sanã Almendros destacou que “o dinheiro é meio de pagamento legalmente instituído, com curso forçado, e a sua exclusão deve ser vista com reserva, sobretudo quando não acompanhada de medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável, que não dispõe de acesso a serviços bancários ou dispositivos eletrônicos.”

A magistrada também ressaltou que a implementação da medida foi anunciada sem o devido planejamento, sem campanhas educativas eficazes ou um período de transição que permitisse a adaptação dos usuários.

“A iminência da data de início da eficácia da medida revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismos de transição precários”, escreveu.

A juíza apontou ainda que a decisão do Sinetram “representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial e, ainda que parcial, pode implicar em um prejuízo substancial à população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços.”

Com isso, os ônibus devem manter o recebimento de dinheiro como forma de pagamento até que haja nova definição judicial ou administrativa.