Manaus – Miqueias Lima da Silva e Murilo Marinho de Araújo foram condenados pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis, pelas mortes de Cloves Fernandes Barbosa e Jardson Nunes de Melo Barbosa, ocorridas na madrugada de 27 de outubro de 2023, em condomínio localizado no bairro Tarumã-Açu, zona oeste da cidade.

(Foto: Raphael Alves TJAM)
Conforme a sentença, após ser considerado culpado pelos jurados, Miqueias recebeu a pena de 27 anos, um mês e quinze de prisão pelo duplo homicídio simples; e Murilo, a pena de 54 anos, dois meses, e vinte e nove dias de prisão, pelo duplo homicídio qualificado (praticado com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe).
Leonardo Bulcão Dutra e Jackson Santana de Souza, também denunciados na Ação Penal, foram absolvidos da acusação pelos jurados. Samuel Carvalho da Silva, que também figurava como réu no processo, morreu durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade.
Jhonson Alves Barbosa, outro denunciado de participação no crime, encontra-se foragido e não foi localizado para citação, razão pela qual teve o processo suspenso.
Miqueias Lima da Silva, Murilo Marinho de Araújo e Leonardo Bulcão Dutra foram interrogados em plenário, pois estavam presos e foram apresentados ao julgamento pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Jackson Santana de Souza teve o pedido para ser interrogado de forma virtual, pois encontra-se foragido, sendo declarada sua ausência processual. Miqueias e Murilo confessaram, em plenário, terem participado das mortes de Cloves e Jardson.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime teve relação com rivalidade entre facções criminosas. Cloves e Jardson foram mortos com diversos disparos de arma de fogo, após os acusados invadirem o apartamento onde ambos residiam, em um condomínio localizado na Avenida Torquato Tapajós, na área do bairro Tarumã-Açu.
Ainda conforme a denúncia, os autores dos crimes alugaram um apartamento no mesmo bloco onde residiam as vítimas para executar o plano.
Plenário
Durante os debates no Plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos réus nos termos da Denúncia. As defesas técnicas de Murilo e de Miqueias apresentaram como tese inicial a negativa de autoria e ausência de provas e, subsidiariamente, a incidência de atenuantes relativas à confissão plena dos acusados.
No caso de Miqueias, a defesa sustentou, ainda, a tese da participação de menor importância.
As defesas de Leonardo e de Jackson – ambos absolvidos – pugnaram pela absolvição dos acusados por negativa de autoria e ausência de provas.
Com a condenação e a pena aplicada aos dois condenados o magistrado determinou execução imediata da pena. Quanto aos dois réus absolvidos pelos jurados, estes tiveram as prisões preventivas revogadas, porém Leonardo encontra-se preso cumprindo pena por uma sentença proferida pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, por roubo majorado.
A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, com o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
Os advogados Aureliano Gomes Dias Neto, Márcio Zendy Soares Leão e Elionai Menezes Portela, além da defensora pública Natália Saab Martins da Silva, atuaram nas defesas dos réus.
Da sentença, cabe apelação.