Manaus – A 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) do Ministério Público do Amazonas (MPAM) renovou o Procedimento Preparatório 06.2023.00000623-6, para continuar a apurar denúncia de descumprimento dos direitos de alunos com deficiência em escolas da Secretária Municipal de Educação (Semed).
A Portaria de renovação foi publicada no Diário oficial do MPAM da última segunda-feira (18) pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro, considerando o vencimento do prazo de tramitação do procedimento instaurado para apurar suposto descumprimento dos direitos de alunos com deficiência nas escolas municipais Domingos Sávio, Dom Milton Correia Pereira, Nossa Senhora da Paz, Professora Lea Alencar Anthonny, Presidente Manoel Ferraz de Campos Sales, Professor Ricardo Pereira Parente, Padre Puga, Thomas Meirelles, Gelcy Sena Abrantes, Gilberto Rodrigues dos Santos, e Estaduais Izabel Barroncas, Ceti João dos Santos Braga, Fueth Paulo Mourão e Osmar Pedrosa.
A secretária Municipal de Educação (Semed), Dulce Almeida, é irmã do prefeito de Manaus, David Almeida. Segundo a Prefeitura, ela seguiu carreira de professora em escolas da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e na Semed e é pós-graduada em Arte e Multimídia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), além de também ter pós-graduação em Gestão Pública.
Direitos
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artigos. 58 e seguintes da Lei Federal n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.o 3.289/99 e art. 2° da Lei nO 7.853/89.
Conforme determina o § 1°, do art. 58 da Lei Federal 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao eficaz atendimento da pessoa com deficiência.
O aluno com deficiência tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.
Confira a decisão: