Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 25 proprietários de dragas por desenvolverem atividades de exploração mineral sem licença ambiental no rio Madeira, no município de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus). As dragas foram identificadas por equipe de fiscalização, em outubro do ano passado, realizando a retirada ilegal de ouro na região.

Extração ilegal de ouro foi identificada no rio Madeira (Foto: Wilson Dias/ABr)
As dragas estavam montadas sobre dois botes de madeira ou charutos de ferro, com cerca de seis metros cada, onde eram acopladas pranchas de madeira com motores marítimos a diesel. Os motores movimentavam bombas centrífugas adaptadas a duas mangueiras que sugavam o cascalho e peneiravam o material. A apuração final era feita com o auxílio de bateia e o uso de mercúrio.
No momento da fiscalização, os proprietários das dragas não apresentaram permissão válida de lavra garimpeira outorgada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) à cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração no rio Madeira, nem licença de operação concedida pelo órgão ambiental.
A conduta é considerada criminosa conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o artigo 55 da Lei nº 9.605/98. A primeira lei prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa e a segunda, pena de detenção de seis meses a um ano e multa. As ações penais tramitam na Justiça Federal no Amazonas.
A ação de fiscalização contou com a participação de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Força Nacional, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Exército Brasileiro, no dia 24 de outubro de 2017, em atendimento a uma ordem de fiscalização expedida pelo Ibama, para coibir a lavra garimpeira ilegal no leito do Rio Madeira e no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, unidade de conservação criada pelo Decreto nº 2.485, de 2 de fevereiro de 1998.
Licenças suspensas pela Justiça
A Justiça Federal no Amazonas atendeu ao pedido do MPF, em ação civil pública, e determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) suspenda licenças de operação concedidas pelo órgão para a exploração de ouro no leito do rio Madeira, nos municípios de Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá, região sul do Amazonas.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê aplicação de multa de R$ 100 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo cumprimento da decisão.
Na ação, o MPF argumentou que o Ipaam não tem competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do Ibama, já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros. A ação civil pública segue tramitando na 7ª Vara Federal sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200.