MPF pede consulta a índios sobre linhão de Tucuruí

Recomendação é que Funai e Ibama evitem fazer o fracionamento no processo de licenciamento ambiental do linhão que vai ligar a distribuição de energia entre Manaus e Boa Vista-RR

Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que se abstenham de promover fracionamento no processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista-RR – o linhão de Tucuruí – sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.

Para o MPF, o fracionamento do projeto configura burla ao processo de licenciamento ambiental. (Foto: Reprodução)

No documento, o MPF ressalta que o fracionamento, anunciado pelo governo federal com o propósito de desconsiderar o trecho que incide sobre a terra indígena Waimiri Atroari e prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari, podem configurar ato de improbidade administrativa, sendo passíveis de ação judicial.

A Funai e o Ibama também devem se abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter concessivo, referente à continuidade do licenciamento ambiental do projeto de implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.

A recomendação requer, ainda, que a Funai e o Ibama não promovam declarações públicas no sentido de autorizar ou facilitar o processo de licenciamento da linha de transmissão, bem como, não emitam qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari em relação ao empreendimento.

De acordo com o MPF, o fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, em flagrante ofensa às Resoluções nº 1/86 e nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“O fracionamento do processo de licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do processo, uma vez que, ao final, caso a linha de transmissão seja parcialmente implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais interessados e pelo empreendedor”, destaca o documento encaminhado à Funai e ao Ibama.

Para o MPF, tal conduta comprova a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto.

A recomendação do MPF acrescenta que desde o início do planejamento da implantação da linha de transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que suficiente para que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no Estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão.

O MPF fixou prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama informem sobre o acatamento da recomendação.

Aneel aprova separação de ativos da AM Distribuidora

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas D), umas das distribuidoras da Eletrobras previstas para ser leiloada. A medida, na prática, determina que os empreendimentos de geração e transmissão (Amazonas GT) serão separados dos de distribuição, viabilizando o processo de venda da distribuidora. O leilão da Amazonas Distribuidora está marcado para o dia 26 de setembro.

A decisão resolve uma disputa entre a Eletrobras e a Petrobras em torno da quitação de dívidas de R$ 17 bilhões, envolvendo a compra de combustível para o acionamento de usinas termelétricas.

A disputa envolveu a empresa Cigás, distribuidora de gás do Amazonas, que questionou compra e venda de combustível, com o argumento de não ter sido consultada sobre os termos do contrato.

No seu voto, o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto, disse que o acordo “garante que a Amazonas GT se responsabilizará pelas diferenças que eventualmente vierem a se verificar entre o preço provisório praticado no Contrato de Gás e o preço regulatório, considerando as observações feitas em relação às condições de eficácia do ajuste”.

De acordo com o relator, sem os recursos, utilizados para bancar a oferta de energia em áreas isoladas, não seria viável manter a operação da empresa. Com a conclusão do processo de desverticalização, a Amazonas Distribuidora poderá continuar a receber pagamentos referentes à CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis).

Segundo o relator, a decisão garante “a necessária neutralidade do contrato para AmD, de forma a permitir que a AmD possua, sob o ponto de vista econômico e financeiro situação idêntica àquela do cenário de cessão do contrato, entendo como atendido o aspecto relacionado à cessão formal do contrato de gás”, disse o relator.

Anúncio