Manaus – A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas por meio da Comissão de Defesa do Consumidor começou a preparar uma ação civil pública a qual pretende suspender o reajuste da tarifa de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decidiu suspender a manutenção das bandeiras verdes sem custo adicional ao consumidor. A medida foi anunciada no início desta semana. Ação com o mesmo objetivo já foi impetrada pelos órgãos de defesa do consumidor do Amazonas que perderam na Justiça Federal.

Advogado Marco Salum, secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM e o deputado estadual Alvaro Campelo que também é membro da CDC OAB/AM (Foto: Divulgação)
“Queremos impedir esse aumento, porque estamos em um período pandêmico e de recessão. A própria Aneel havia emitido nota no começo da Pandemia que não iria promover reajustes, mantendo a bandeira verde sem custo adicional aos usuários e agora, sob a alegação de que o País está vivenciando uma estiagem, terá de adotar a bandeira tarifária vermelha. Estamos correndo, porque a Distribuidora de Energia do Amazonas poderá promover esse aumento a qualquer momento e nós entendemos que a situação de pandemia continua”, explicou o presidente da Comissão, Nicolas Carvalho.
A Ação deverá ser ajuizada na Justiça Federal nos próximos dias.
A Aneel decidiu reativar as bandeiras tarifárias nas contas de luz e estabeleceu patamar vermelho 2 para o mês de dezembro. Esse é o nível com condições ainda mais custosas para geração de energia. A tarifa sofre acréscimo de R$ 6,243 a cada 100 kWh. (quilowatt-hora) consumido pelos usuários.
Prejuízo
Esta será a segunda ação promovida por entidades do Amazonas contra o regime de bandeiras tarifárias. Na primeira, protocolada após o lançamento do programa extra de reajustes, a ação tramitou na Justiça Federal em primeira e segunda instâncias. A decisão final foi contra o pedido dos órgãos de defesa do consumidor, que não obtiveram êxito.
Como resultado, após o julgamento do mérito, a aplicação das bandeiras suspensas durante a tramitação por medida liminar foi cobrada em sua totalidade com a devida
correção da inflação acumulada nos anos em que a ação tramitou na esfera federal. Para evitar uma despesa bem acima da média de consumo dos usuários, a concessionária optou pelo parcelamento, sem excluir os encargos que foram pagos integralmente pelos consumidores.