Órgãos acionam Justiça contra Eneva

MP-AM, MPT e DPE ajuízam ação contra empresa que continuou funcionando mesmo com a confirmação de funcionários infectados com Covid-19

Manaus – Os Ministérios Público do Amazonas (MP-AM) e Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, determine à empresa Eneva S.A a paralisação imediata e integral de toda a atividade na planta industrial no Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, região central do Amazonas, pelo período mínimo de 15 dias. A medida vem depois de a referida empresa, que explora gás natural na área, não atender à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

A retomada das atividades na Eneva deverá obedecer a um planejamento gradativo (Foto: Divulgação)

Na época, cinco trabalhadores da empresa que testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados. Atualmente, a companhia faz uso da mão-de-obra de empresas terceirizadas (Metodo, Ardo, Fipa, Inova e Schlumberger, entre outras), terceirizadas em atividades-meio. Somados os colaboradores da empresa Eneva aos de suas prestadoras de serviço, temos a quantia aproximada de 350 funcionários em plena atividade na referida área de exploração, segundo afirma a petição.

Segundo a ACP proposta, a empresa também deverá providenciar a higienização e descontaminação de toda a unidade no Campo do Azulão, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, dentre outros), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do município.

Retorno das atividades

A retomada das atividades deverá obedecer a um planejamento gradativo, após o cumprimento da suspensão, observando as orientações dos órgãos sanitários o qual somente será efetivado após análise e aprovação por homologação judicial, com participação dos Requerentes, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.

A empresa também deverá realizar a testagem do Covid-19, antes do retorno ao trabalho, de todos os trabalhadores.

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