
(Foto: Divulgação)
A aeronave, um modelo anfíbio Cessna Caravan 208, capotou e afundou no rio após tentar um pouso na água com o trem de pouso baixado. O acidente não teria ocorrido se o piloto tivesse realizado os checklists básicos de segurança, que são obrigatórios e devem ser feitos com a aeronave ainda em solo e antes do procedimento de pouso.
A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou o piloto por atentado contra a segurança aérea (art. 261 do Código Penal), com dolo eventual, uma vez que ele possuía pleno conhecimento da insegurança gerada com a não realização dos checklists, mas escolheu prosseguir com a operação. “Tratando-se de atividades perigosas só há o seu exercício seguro quando são respeitados os procedimentos estabelecidos legalmente. Não respeitá-los é criar perigo de dano a si mesmo e para terceiros”, pontuou o Ministério Público Federal na denúncia, oferecida em 2019.
O piloto da aeronave foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, ou seja, recolhendo-se à prisão somente à noite. Da decisão cabem recursos por parte do MPF e da defesa.
O MPF esclarece que réu é considerado inocente até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.