Receita Federal retém mercadorias que sairiam irregularmente da ZFM

Baterias para celulares e notebooks seriam despachadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes sem o pagamento dos tributos devidos

Manaus – Em procedimento de rotina executado na manhã de terça-feira (2), servidores da Seção de Vigilância Aduaneira (Savig) da Alfândega no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG) promoveram a retenção de 12 volumes contendo 3 mil baterias de lítio para celulares e notebooks, com peso bruto de 212 kg, que seriam remetidos para a cidade de São Paulo.

(Foto: Divulgação)

Na ação fiscal, foi constatado que a remessa da carga seria efetuada por pessoa física. Ocorre, porém, que o despacho aduaneiro de internação por pessoas físicas somente pode ser realizado desde que não exista finalidade comercial.

Denomina-se internação a saída, para outros pontos do território nacional, de mercadoria procedente da Zona Franca de Manaus (ZFM).

As mercadorias, avaliadas em 250 mil reais, estão retidas e somente poderão sair da ZFM desde que o despacho aduaneiro de internação seja realizado por pessoa jurídica sediada em Manaus e que sejam pagos os tributos devidos, que estão estimados em 10 mil reais.