Manaus – Paulo Henrique Brandão da Silva, 34, acusado da morte de Ednilson Nascimento Queiróz, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado após ser julgado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Conforme consta na Ação Penal n.º 0219790-49.2010.8.04.001, a vítima foi morta com um tiro de revólver após cobrar do réu o valor de um real que faltou do pagamento da lavagem de um veículo. O crime ocorreu no ano de 2010.
Paulo Henrique Brandão da Silva respondia ao processo em liberdade e, com a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz James Oliveira dos Santos decretou a prisão do acusado para o imediato cumprimento provisório da pena, utilizando-se do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que os réus condenados em júri popular deverão ser presos imediatamente.
“Considerando o entendimento estabelecido no Tema 1.068 (RE 1.235.340) do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da pena privativa de liberdade nos casos oriundos do Tribunal do Júri, determino a execução provisória da pena, com fundamento no art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal”, destacou o magistrado na sentença.
Paulo Henrique Brandão da Silva respondia ao processo em liberdade e não foi interrogado em plenário por não comparecer ao julgamento. Com a condenação e o devido mandado de prisão em aberto, o nome dele passa a constar no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cabendo a autoridade policial cumprir o referido mandado.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada nos autos pelo Ministério Publico do Estado do Amazonas (MPE/AM), por volta das 5h do dia 12 de abril de 2010, no bairro Jorge Teixeira, Paulo Henrique deu um tiro de revólver na cabeça de Ednilson Nascimento Queiróz.
Segundo consta nos autos, Paulo Henrique era taxista e deixou seu veículo em um lava jato onde Ednilson trabalhava. Ele ficou encarregado de lavar o veículo de Paulo Henrique.
Ao voltar para pegar o veículo, Paulo Henrique não pagou o valor total da lavagem, deixado de pagar um real. Ao ser cobrado, Paulo Henrique sacou a arma e puxou o gatilho mirando a cabeça do lavador. O primeiro disparo falhou, mas o segundo atingiu a cabeça de Ednilson que morreu no local.
O julgamento
Na sessão do Júri, o promotor de justiça Leonardo Tupinambá do Valle representando o Ministério Público, postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), todos do Código Penal Brasileiro.
A defesa técnica, na pessoa do defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, pugnou pela desclassificação do crime para homicídio culposo, além da absolvição pela clemência e, subsidiariamente, pelo afastamento das qualificadoras. Ao final da votação o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo fútil e condenou Paulo Henrique pelo homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.