TCE suspende licitação da CGL para viaturas da SSP

Serviço seria contratado por um valor estimado de R$ 20,5 milhões. Segundo o TCE, a decisão atendeu a uma representação de uma empresa que apontou indícios de irregularidades na licitação

Manaus – Em decisão monocrática, o auditor e conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu um edital de pregão eletrônico da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo (CGL) para a contratação de uma empresa para aluguel de viaturas para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), na capital e Região Metropolitana. O serviço seria contratado por um valor estimado de R$ 20,5 milhões.

Serviço seria contratado por um valor estimado de R$ 20,5 milhões (Foto: Divulgação)

De acordo com o TCE, o Pregão Eletrônico nº 321/2018 seria para a contratação de viaturas caracterizadas “modelo caminhonete, plataformas policiais móveis integradas, com equipamentos embarcados, para atender às ações nas companhias interativas comunitárias”, da SSP.

O Tribunal de Contas informou que a medida cautelar atendeu a uma representação da empresa Kaele LTDA., “que apontou indícios de irregularidades na licitação”. O órgão afirmou, ainda, que o presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, já foi notificado da decisão. Segundo TCE, ele tem 24 horas para suspender o certame, que está em curso, sob pena de multa.

Em seu despacho, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, que atuou no processo em substituição ao conselheiro Julio Cabral, que está de férias, diz que o edital, da forma como está, induz ao direcionamento da licitação – situação vedada pelo artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, quando, por exemplo, salienta as “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Além disso, segundo o auditor, diversas impropriedades do edital consubstanciam violação ao devido processo legal licitatório, contraditório e ampla defesa, uma vez que não apresentou decisão fundamentada, apenas apresentou respostas genéricas às impugnações realizadas pelo requerente, sem falar do receio real de lesão ao erário e ao interesse público.

O TCE afirmou que o presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, tem o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e documentos para responder aos questionamentos feitos à licitação.

A reportagem aguarda posicionamento do governo sobre a decisão do TCE.

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