TCE suspende PSS para contratação temporária de agentes de saúde no AM

A decisão ainda determinou a notificação do prefeito para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias

Manaus – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de combate a Endemias (ACE), da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros a sudoeste de Manaus). Edital anunciava o preenchimento de 121 vagas na área da saúde.

(Foto: Divulgação)

Segundo a decisão do conselheiro do TCE-AM, Mario de Mello, a suspensão ocorreu por suspeita de ilegalidade nas contratações. A contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.

Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.

“Para que a contratação temporária seja considerada válida é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências ”, destacou o conselheiro-relator em sua decisão.

Conforme a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).

A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

A decisão foi divulgada na edição da última sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas e pode ser acessada por meio do endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

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