Manaus- O conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) deferiu pedido cautelar e determinou que a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Manaus (Seminf) proceda à imediata suspensão da milionária Concorrência nº 027/2023-CML/PM, em 20 lotes de R$ 16,5 milhões, para “manutenção predial e reparação em prédios públicos, áreas públicas de lazer, praças públicas, vias públicas, abrigos de ônibus, com fornecimento de material e mão de obras, localizadas na área urbana e rural” da cidade. Também fica suspenso todo ato decorrente da licitação.

(Foto: Joel Arthus / Divulgação)
A decisão foi tomada em uma Representação da empresa ACF Serviços de Construções Ltda. em desfavor da Seminf, “em face de possíveis irregularidades”. A ACF alegou, basicamente, que não conseguiu o arquivo do Projeto Básico; que o Edital não transparece de qual forma a administração mensurou os quantitativos para comprovação da habilitação técnica operacional; que não sabe como é possível o Edital determinar que cada um dos 20 lotes disputados seria equivalente a exatos R$ 16,5 milhões.
De forma resumida, disse que “é inequívoco que tal procedimento foi realizado em absoluto desprezo aos ditames norteadores da Administração Pública, em especial os princípios da transparência, da publicidade, da igualdade e do formalismo dos atos administrativos, os quais garantem, sobretudo, segurança e proteção aos direitos dos administrados”.
O conselheiro considerou que, em sua defesa, a Seminf se limitou a apresentar esclarecimentos, sem promover a juntada aos autos de cópia do Projeto Básico questionado. E consultou o Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Manaus (transparência.manaus.am.gov.br), mais especificamente na aba destinada às “licitações”, verificou, ao menos à primeira vista, que apenas o Edital referente ao certame estava disponibilizado, “diferentemente do Projeto Básico, o qual apesar de constituir peça fundamental para o certame, nos termos do art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93, não fora devidamente disponibilizado aos interessados”.
Também considerou que o fato de outras interessadas terem obtido êxito em adquirir cópia do Projeto Básico junto à Comissão Municipal de Licitação não tira o dever que a Administração Pública possui de conferir acesso amplo e irrestrito às informações das licitações, “de modo que, ao que parece, a forma adotada pela Seminf para divulgação dos documentos relativos ao certame, qual seja, gravação em mídia após disponibilização física do CD, acaba por impor possível mitigação à ampla competitividade do certame, sobretudo aos eventuais interessados que não possuem sede em Manaus”.
Para o conselheiro, “restou delineado possível cenário de violação aos princípios que devem nortear a Administração Pública, em especial os princípios da publicidade e da transparência, “uma vez que os esclarecimentos prestados pela Seminf demonstram que o presente certame se encontra, atualmente, em grau de recurso, ou seja, às vésperas da homologação, restando evidenciado, assim, o risco que o processo corre de aguardar uma decisão de mérito tardia”.
Mário Mello registra na decisão que, além da suposta irregularidade relacionada ao Projeto Básico, o que, por si só, foi suficiente para ensejar a suspensão cautelar do presente procedimento licitatório, a ACF também aponta a ocorrência de outras inconsistências no certame, quais sejam: seguidas alterações da sessão de abertura sem respeito ao prazo mínimo de divulgação; não indicação de como foram mensurados os números dos quantitativos exigidos para comprovação de habilitação técnica operacional; se os serviços exigidos são itens relevantes na curva ABC; não indicação da legislação em que foi baseada a exigência da necessidade da qualificação; falta de cronograma físico-financeiro; cobrança de dois BDI’s que não constavam no Edital, etc.
“A respeito dessas alegações que, a meu ver, envolvem questões de natureza eminentemente técnica, penso que os autos carecem de uma análise mais aprofundada, mormente porque o feito ainda se encontra em fase prematura de tramitação, não contando, portanto, com a análise técnica do Setor competente desta Casa”, afirma.