Justiça manda INSS desconsiderar idade a mães waimiri-atroari

Critério permite receber o salário-maternidade.

Manaus – A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) deixe de considerar o critério idade como motivo para indeferimento do benefício de salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia waimiri-atroari.

O INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos por tal motivo, protocolados nos últimos cinco anos.

O MPF constatou que, apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do benefício, foram negados pedidos sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, que é a partir dos 14 anos.

Em função de características próprias da etnia, as mulheres waimiri-atroari, chamadas de Wari na língua indígena, são mães antes dos 16 anos.

O MPF apresentou à Justiça Federal laudo antropológico elaborado por perito do órgão.

De acordo com o documento, as indígenas da etnia waimiri-atroari passam a exercer atividades típicas de segurado especial (plantio, pesca, extrativismo) desde tenra idade, ficando reforçado o exercício da atividade com o início vida adulta, a partir da puberdade, e, posteriormente, a partir dos 18 anos de idade ou antes, com o casamento, que normalmente ocorre entre os 15 e 16 anos de idade.

Conforme a decisão liminar, o INSS tem o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão judicial.

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