A Lei nº 6.389, de 23 de agosto de 2023, assegura apenas aos profissionais da saúde do sistema público e privado do Amazonas o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Amazonas.
Diante disso, como fica a situação dos profissionais da segurança pública e da educação, por exemplo? Será que tais profissionais também não mereceriam obter o mesmo benefício?
Tais questionamentos merecem ser enfrentados, sobretudo porque a expressão “profissionais da saúde” engloba uma infinidade de pessoas que nem sequer arriscam a vida no dia a dia.
Veja bem: se a legislação assegura o direito à insalubridade em grau máximo, por qual motivo instituir uma nova lei para beneficiar os profissionais da saúde?
E tem mais, considerando-se que milhares de profissionais da saúde atuam no Estado do Amazonas, é certo que os donos dos eventos artísticos, culturais e desportivos terão prejuízo em seu faturamento.
Portanto, é necessário rever os dispositivos da Lei nº 6.389/2023 a fim de evitarmos danos irreversíveis e desigualdade de tratamento.
*Advogado militante, professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal. Atua como consultor político e trabalha para diversas empresas no Brasil, entre elas o Sindicato dos Médicos do Amazonas.