Após a morte, ainda seremos acusados pelo diabo, defendidos por Nossa Senhora e julgados por Jesus.
Esse julgamento foi muito bem retratado na peça de teatro “o Alto da Compadecida”, do saudoso escritor Ariano Suassuna.
Na peça, o diabo se coloca em uma posição desprivilegiada (abaixo de Deus) para iniciar a leitura de sua carta acusatória.
E, quando tudo parece estar perdido, um dos acusados, João Grilo, roga pela intercessão da advogada Nossa Senhora.
Notei que o escritor Ariano Suassuna teve o cuidado de colocar a advogada e o juiz lado a lado (no mesmo plano).
Aquela representação de Nossa Senhora ao lado de Jesus despertou na plateia um enorme sentimento de respeito em relação à tese da advogada.
Penso que Ariano Suassuna – ao colocar advogada e juiz lado a lado – já estava antevendo o debate que seria instaurado no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768.
Nesta ADI, a OAB quer colocar a advocacia no lugar correto e arrancar o diabo do lado de Jesus. Pois a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público garante ao promotor (acusação) a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz.
Para a OAB, a desigualdade dos assentos entre promotoria e defesa influiu no processo e no destino do cidadão que está ali sendo acusado.
Para os cristãos, nunca deu certo a tentativa de o diabo ser igual a Jesus.
Para os ateus, tanto faz.
E para você?