Quem deve ficar ao lado do magistrado: o diabo ou Nossa Senhora?

Para os cristãos, nunca deu certo a tentativa de o diabo ser igual a Jesus; Para os ateus, tanto faz

Após a morte, ainda seremos acusados pelo diabo, defendidos por Nossa Senhora e julgados por Jesus.

Esse julgamento foi muito bem retratado na peça de teatro “o Alto da Compadecida”, do saudoso escritor Ariano Suassuna.

Na peça, o diabo se coloca em uma posição desprivilegiada (abaixo de Deus) para iniciar a leitura de sua carta acusatória.

E, quando tudo parece estar perdido, um dos acusados, João Grilo, roga pela intercessão da advogada Nossa Senhora.

Notei que o escritor Ariano Suassuna teve o cuidado de colocar a advogada e o juiz lado a lado (no mesmo plano).

Aquela representação de Nossa Senhora ao lado de Jesus despertou na plateia um enorme sentimento de respeito em relação à tese da advogada.

Penso que Ariano Suassuna – ao colocar advogada e juiz lado a lado – já estava antevendo o debate que seria instaurado no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768.

Nesta ADI, a OAB quer colocar a advocacia no lugar correto e arrancar o diabo do lado de Jesus. Pois a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público garante ao promotor (acusação) a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz.

Para a OAB, a desigualdade dos assentos entre promotoria e defesa influiu no processo e no destino do cidadão que está ali sendo acusado.

Para os cristãos, nunca deu certo a tentativa de o diabo ser igual a Jesus.

Para os ateus, tanto faz.

E para você?

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