Revalidação de diplomas de medicina

Tanta informação mostra que o Exame do Revalida surgiu em 2019 para estimular o acesso aos processos de revalidação

Para não subverter a finalidade da Lei nº 13.959/2019, a Universidade pública que adota o Exame do Revalida não pode indeferir pedido de abertura do processo simplificado de revalidação.

Isso ocorre porque, nos moldes do art. 1º da Lei 13.959/2019, o Exame do Revalida surgiu em 2019 para estimular o acesso aos processos de revalidação, e não para desestimular esse acesso.

Na ocasião do Projeto de Lei nº 6075/2019, que tratou do Revalida, os parlamentares destacaram na justificativa que “o processo atual de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras no país é extremamente ineficiente, não atendendo a demanda dos profissionais que desejam revalidar seus diplomas para exercer sua profissão no país”.

Acrescentaram que “devido a alta demanda, foi instituída pelo MEC a plataforma Carolina Bori, a qual buscava ordenar e dar mais celeridade aos processos de revalidação. No entanto, devido ao baixo número de vagas, o processo de revalidação pela plataforma tem demorado mais de 5 anos”.

E, finalmente, disseram que “por se tratar de um clamor dos brasileiros de que seja popularizado o acesso à saúde e, por se tratar de um dever do estado brasileiro de dar condições justas para a revalidação de diplomas médicos, conclamo aos meus nobres pares o apoio para aprovação ao presente projeto de lei”.

Tanta informação mostra que o Exame do Revalida surgiu em 2019 para estimular o acesso aos processos de revalidação, e não para desestimular esse acesso.

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