As regras a serem comentas estão previstas na Resolução 23610/2019 do TSE e na lei 9504/97, Lei das Eleições
As atuais circunstâncias trouxeram inúmeras dúvidas e inseguranças, demandando de todos nós, atitudes inovadoras e ousadas para atravessar a maré de dificuldades
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