A Presença de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos

Até o momento, apenas o Ministro relator Cristiano Zanin depositou seu voto e o Ministro Flávio Dino acompanhou o voto favorável à manutenção dos símbolos religiosos em prédios públicos

O Supremo Tribunal Federal iniciou sexta-feira (8), a sessão virtual do Plenário para o período de 15 a 26/11. Dentre os processos a serem julgados está o ARE 1249095; número único 00176047020094036100, que trata da constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. Até o momento, apenas o Ministro relator Cristiano Zanin depositou seu voto e o Ministro Flávio Dino acompanhou o voto favorável à manutenção dos símbolos religiosos em prédios públicos.

Não costumo manifestar opiniões sobre temas em julgamento não concluído ou projetos de lei que ainda não são. Advogados e juristas têm responsabilidade pelas opiniões jurídicas que emitem e se vinculam aos seus pareceres. Uma bela exceção se faz quando o Ministério Público Federal entra formalmente em conflito nos autos. Sim, no caso em tela, a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e o parecer da Procuradoria Geral da República na terceira instância foi contrário ao pedido inicial, igualmente negado nas instâncias anteriores.

A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público Federal em face da União, aos 31 dias de julho de 2009. Trata-se de uma adolescente de 15 anos completos, já vivendo os 16 (a ação). O objeto da ação é a promoção da liberdade religiosa de todos os cidadãos que ingressam diariamente nas repartições públicas federais, visando obter decisão judicial que “obrigue a União a retirar dos locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público, os símbolos de qualquer religião, tudo sob o amparo do princípio da laicidade estatal, da liberdade de crença e isonomia.”

A controvérsia teve início quando um cidadão ingressou com uma representação junto a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, a fim de apurar a ostentação de símbolo religioso no Tribunal Regional Eleitoral da São Paulo, pois, teria se ofendido com a presença de um crucifixo na sede do referido órgão. O caso tem repercussão geral, isto que dizer que a decisão do STF obrigará todos os Tribunais pátrios e será aplicada a processos semelhantes.

Nesta Sexta-feira, (15), o Ministro relator Cristiano Zanin votou pela manutenção dos símbolos nas repartições públicas: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.” Se observarmos o plenário do STF, visualizaremos ali, um crucifixo.
Para o Ministros que se manifestaram até então, desde que os símbolos religiosos sejam compreendidos como uma manifestação da tradição cultural brasileira, não há violação a Constituição.

A laicidade consagrada pela Constituição Brasileira, não visa representar oposição a qualquer que seja a manifestação religiosa, pelo contrário, pretende assegurar o pluralismo e a liberdade de crença, de consciência, de liturgia e de culto. Desta feita, se observarmos com um olhar mais atento, constataremos que a religiosidade se manifesta não apenas através de símbolos como crucifixos, mas em nomes de ruas, em monumentos, dentre outros espaços públicos. Destaco por óbvio, não serem manifestações religiosas exclusivamente católicas, embora o sejam em sua maioria, dado a representação majoritária desta religião no Brasil, conforme o último censo realizado pelo IBGE.
Para analisarmos tradição e cultura é necessário olhar para trás. Não é preciso ir muito longe no tempo para justificarmos a posição exaltada até então pelos Ministros da Suprema Corte. No entanto, quanto mais longínqua for a viagem nos anos, mais a presença do crucifixo se reafirma.

Num país de maioria católica é perfeitamente admissível a predominância destes símbolos religiosos enquanto manifestação da tradição e dos costumes pátrios. Nem todas as religiões cristãs aceitam o crucifixo como símbolo de Jesus Cristo ressurreto. Evangélicos em geral, não o reconhecem desta forma, embora os cristãos Luteranos, por exemplo, com algumas divergências, o aceitem. O fato é que, a manutenção dos símbolos religiosos que ali estão sem influenciar julgamentos ou interferir em decisões, é por si só, uma contestação a intolerância religiosa que se melindra e ofende ao se deparar com símbolos que não lhe agradam.

A democracia é o governo da maioria e a preservação das minorias. Minorias não estão sendo dizimadas quando convivem com a vontade, a cultura, a tradição ou a fé ostentada pela maioria, desde que possam continuar professando o que entenderem de direito livremente.
Por vezes, nascemos pertencendo a grupos minoritários, sem que nos seja dado o direito de escolha. Para as minorias, a democracia garante a proteção e o direito de existirem. Contudo, quando escolhemos integrar um grupo minoritário por convicção, devemos entender que seremos contrariados pela maioria e isto é parte do que decidimos chamar de ideal democrático, entenda-se, o melhor conceito que produzimos até agora.

Um símbolo é algo convencionado por uma comunidade que se comunica e se faz representar através dele. O símbolo necessita apenas da aprovação das pessoas que integram esta comunidade, para se fazer correto e aceitável. A aprovação no caso em tela, se extrai do preâmbulo da Constituição Federal Brasileira ao mencionar a expressão religiosa “sob a proteção de Deus”, que, embora sem força normativa, conforme entendimento Supremo Tribunal Federal, reflete as crenças da sociedade brasileira, ou melhor dizendo, da maioria dela.

Enquanto cristã, respeito qualquer que seja a religião. Não me sinto ofendida por símbolos religiosos que não me representam, pelo contrário, os respeito. O cristão que age com intolerância religiosa não aprendeu o que é o cristianismo e “a contrario sensu”, quem pratica intolerância para com os símbolos católicos ou cristãos de modo hegemônico é igualmente falho.

Acredito que os Ministros ao se manifestarem no referido julgamento, o fizeram acertadamente até então, com coerência e respeito as tradições e a cultura brasileira, como bem afirmou o relator Ministro Cristiano Zanin.

Quem se sente ultrajado com a presença de crucifixos são os “vampiros” e estes só existem na literatura e vivem na Transilvânia. Bento Carneiro, o vampiro brasileiro “era de outra cepa”, no dizer de seu criador, pois, escolheu viver no Brasil. Após a partida do saudoso Chico Anysio, se foi o nosso Bento Carneiro para o “aquém e o além”. Não tenho avistado vampiros por aqui, de modo que penso estarem em paz os crucifixos nos prédios públicos.

*Gabriela Barile Tavares, Especialista em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – Brasília DF