Foi divulgado no dia 17 de junho, os valores que cada partido político receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o fundo eleitoral. Estes recursos foram encaminhados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral.
O financiamento de campanhas políticas com recursos públicos é tema polêmico, especialmente num país permeado por desigualdades sociais, no qual faltam condições básicas de saneamento; onde a saúde pública não é suficiente; onde a educação não alcança a todos e especialmente, em 2024, onde um dos Estados da Federação foi assolado por enchente devastadora. Neste cenário, destinar mais de 4,9 bilhões de reais para o financiamento de campanhas políticas pode parecer um acinte.
A justificativa para a existência do fundo eleitoral é preservar a isonomia do pleito. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e para partidos políticos nos autos da ADI nº 4650/DF e a Lei 13.165 de 2015, ratificou a decisão do STF alterando a Lei das Eleições e confirmando a proibição.
Hoje, o sistema de financiamento de campanha proíbe a doação de empresas, mas criou um fundo de financiamento público para compensar esta proibição. Permite ainda o autofinanciamento (respeitados os limites legais), bem como, permite a doação de pessoas físicas.
O total de R$4.961.519.777,00 foi dividido entre os 29 partidos políticos legalmente registrados perante o Tribunal Superior Eleitoral, conforme os seguintes critérios: 2% entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE (este valor é idêntico para todos os partidos e nas eleições 2024, soma R$3.421.737,78); 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para terem acesso ao fundo eleitoral para as eleições municipais de 2024 é necessário que as agremiações definam critérios para sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente. Estes critérios devem respeitar os percentuais destinados a candidaturas femininas e candidaturas negras, obrigatoriamente definidos em lei.
Para saber quanto cada partido irá receber, acesse a planilha divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no link .
Os quatro partidos que lideram a distribuição do fundo partidário são, respectivamente, de forma decrescente: 1- PL R$886.839.487,85 (17,87% sobre o FEFC); 2- PT R$619.859.348,70 (12,49% sobre o FEFC); 3- União Brasil R$536.557.338,93 (10,81% sobre o FEFC) e 4- PSD R$420.971.570,08 (8,48% sobre o FEFC).
Gabriela Barile Tavares, especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público