O que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições?

As regras a serem comentas estão previstas na Resolução 23610/2019 do TSE e na lei 9504/97, Lei das Eleições

Manaus – Ao amanhecer, este 15 de novembro nos trará um importante dever cívico a cumprir: escolher o candidato que irá gerir o poder executivo municipal pelos próximos 4 anos (prefeito), bem como, escolher os nossos representantes na casa legislativa municipal (vereadores) por igual período.

Dentre as novidades decorrentes da pandemia, temos a obrigatoriedade do uso de mascaras nas seções eleitorais conforme determina o plano de segurança sanitária e a necessidade de levar uma caneta. Importante lembrar que o horário de 7h às 10h, foi reservado para maiores de 60 anos.

As regras a serem comentas a seguir estão previstas na Resolução 23610/2019 do TSE e na lei 9504/97, Lei das Eleições.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em favor da coligação, partido político ou candidato de sua preferência. Esta manifestação poderá ser feita através do uso de broches, bandeiras, adesivos ou camisetas. Não são permitidas aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. Também não é permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer veículo que divulgue jingles.

É crime eleitoral a realização de comícios e carreatas; a distribuição de material de propaganda política, como panfletos e o derramamento de santinhos no dia da eleição. É possível que seja mantida a propaganda eleitoral divulgada na internet antes do dia das eleições.

A arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna é crime. Caracteriza propaganda de boca de urna, tentar convencer o eleitor a votar em determinado candidato ou persuadi-lo a mudar seu voto no dia da eleição. A regra prevista no artigo 39, §5º, da Lei das Eleições, estabelece penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Participar do processo eleitoral através do voto é ato de extrema responsabilidade. Verifique se os candidatos ou candidatas que pleiteiam seu voto cometeram condutas desrespeitosas à lei, se são comprometidos com a defesa do patrimônio público e se colocam o interesse público acima dos próprios interesses. Conheçam o passado de cada um deles e, sobretudo, não vendam seu voto. Vender o voto é dar as costas para as atrocidades que testemunhamos diuturnamente, é fazer pouco caso diante das desigualdades sociais, da corrupção, da violência e da criminalidade.

O exercício do poder do voto é a chance real de mudança. É a oportunidade de se ver representado ou representada, com pluralidade e equilíbrio de gênero e raça. Por mais que as decepções tenham sido inúmeras para todos nós e que seja difícil visualizar um horizonte livre das mazelas que os brasileiros tanto conhecem e que levaram a demonização da política, insisto: não há saída fora dela.

A ideia há muito difundida por Platão, remete a necessidade de participação ainda que você não goste de política, pois, de uma forma ou de outra, será governado pelos que gostam. Se dê a chance de escolher entre os melhores, não estregue nas mãos dos ruins. Pense no futuro da sua descendência ou das próximas gerações.

Para todas as situações que a vida nos apresenta, somos cobrados a nos posicionar. A inércia e apatia não geram soluções. Da mesma forma, anular seu voto, votar em branco ou abster-se, não trará resoluções e te obrigará a aceitar o que vier. É como chegar num restaurante, tomar assento sem fazer o pedido, comer seja lá o que for e ainda assim, pagar a conta, sem ter pra quem reclamar. Reflita. Ótimo domingo.

*Advogada, especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
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