A diplomação e a posse dos eleitos são eventos distintos. Já falamos sobre a diplomação e hoje trataremos da posse.
Enquanto a diplomação credencia os eleitos e os habilita para a investidura nos mandatos político-eletivos para os quais foram escolhidos, através da entrega formal de um diploma, a posse os habilita para o efetivo exercício do mandato.
A emenda constitucional 111 de 2021, alterou a data de posse de Governadores e Vice-Governadores de Estado (art. 28, caput, CF/88) e do Presidente e Vice-Presidente da República (art. 82, CF/88), a partir das eleições de 2026, ou seja, a mudança será aplicável aqueles que tomarão posse em 2027. A referida emenda constitucional, no entanto, manteve inalterada a data de posse dos Prefeitos, que permanece 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição (art. 29, III CF/88).
Em 2027, os Governadores e Vice-Governadores tomarão posse em 6 de janeiro e o Presidente e Vice-Presidente da República em 5 de janeiro.
Quanto aos Vereadores, a data da posse não é definida pela Constituição Federal, mas pela Lei Orgânica de cada município. Em Manaus, por exemplo, o art. 21 da Lei Orgânica do Município determina que a Câmara Municipal se reunirá em sessão preparatória no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para instalação e posse de seus membros.
A partir da posse, tem início a efetiva representação popular. Importante observar que, enquanto a diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral, a posse se dá no âmbito dos poderes executivo e legislativo.
A partir da posse, os eleitos devem observar não apenas os direitos que passam a ter, mas também as obrigações inerentes ao cargo, pois, a investidura do mandato ocorre com a posse.
Gabriela Barile Tavares, especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa