Prioridades da CCJ do Senado Federal: Complementação da Reforma Tributária e Reforma do Código Eleitoral

Segundo o Presidente da CCJ, Senador Otto Alencar (PSD-BA), ainda no primeiro semestre de 2025, ambos os projetos serão pautados

Neste primeiro semestre de 2025, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania- CCJ do Senado Federal, terá como prioridade duas propostas que são do meu inteiro interesse, uma vez que, o direito tributário e o direito eleitoral foram as matérias que escolhi para especialização lato sensu. Segundo o Presidente da CCJ, Senador Otto Alencar (PSD-BA), ainda no primeiro semestre de 2025, ambos os projetos serão pautados.

Para debater o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024, de relatoria do Senador do Amazonas Eduardo Braga (MDB-AM), que trata da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo Relator, estão previstas quatro audiências públicas, ampliando o diálogo com representantes do governo, estados, municípios e sociedade civil. Dentre os temas a serem abordados durante as audiências públicas estão: 1ª audiência: a exposição de opiniões sobre as normas do PLP nº 108, de 2024, relativas às competências, estrutura organizacional, aspectos orçamentários e de controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); 2ª audiência: as infrações, as penalidades e os encargos moratórios do IBS, bem como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto; 3ª audiência: regras de transição do ICMS1 e normas gerais do ITCMD2 e 4ª audiência: dispositivos que alteram normas relativas ao ITBI3 e à Cosip4.

Quanto ao Projeto de Lei Complementar n° 112, de 2021, de relatoria do Senador Marcelo Castro (MDB-PI), que prevê a Reforma do Código Eleitoral, propondo alterações importantes a afetar as normas eleitorais e processuais eleitorais no Brasil, estão previstas pelo menos 3 audiências públicas antes da leitura do relatório legislativo de 465 páginas elaborado pelo Senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ressalta-se que o projeto deverá passar por nova análise na Câmara dos Deputados, a casa iniciadora. Para sintetizar as mudanças pretendidas pelos parlamentares será necessário dedicação exclusiva ao tema, pois, são numerosas e impactantes.

Ainda na toada das mudanças nas regras afeitas ao direito e processo eleitoral, nesta ocasião, em respeito a hierarquia, vou citar a Proposta de Emenda à Constituição n° 12, de 2022 de autoria do Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), defendida pelo Presidente da CCJ, Senador Otto Alencar (PSD-BA), segundo o qual, as eleições realizadas de 2 em 2 anos como ocorre na atualidade, são mais onerosas ao demandar um número maior de aportes do fundo eleitoral. Eleições gerais unificadas com extensão dos mandatos de 4 para 5 anos, implicariam numa única liberação do fundo eleitoral, o que reduziria os gastos e traria mais tranquilidade para o exercício do mandato, conforme defendido pelo Senador Presidente da Comissão mais importante do Senado Federal.

Gabriela Barile Tavares, especialista em direito eleitoral e mestranda em direito constitucional pelo IDP- Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.