O dia de hoje encaminha a escolha que irá repercutir nos próximos quatro anos. Não deixe de opinar. “Primeiro a obrigação, depois a devoção.” A sorte mesmo, se dá, quando obrigação e devoção coincidem. Melhor não postergar o dever cívico para o final do dia, pois imprevistos podem acontecer.
Em Manaus, está assegurado pela Prefeitura Municipal de Manaus, o transporte gratuito de eleitores entre 4h e 18h. Em meio a gratuidade no transporte público e as garantias já conhecidas, repousa ambiente favorável para confirmar sua decisão, que se saberá vitoriosa ou não, ao final do dia.
Ao longo do ano eleitoral abordei temas que nos acompanharam até aqui, se não construímos certezas, pelo menos, caminhamos com mais clareza. Dito isto, não é demais repetir o que nos é lícito manifestar e o que não o é.
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em favor da coligação, partido político, federação, candidato ou candidata de sua preferência. Esta manifestação poderá ser feita através do uso de camisas, bandeiras, adesivos ou broches. Não são permitidas aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva até o término do horário de votação. Também não é permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer veículo que divulgue jingles. É crime eleitoral a realização de comícios, carreatas e a distribuição de material de propaganda política no dia da eleição. O derrame de “santinhos” ou de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas realizado na véspera ou no dia eleição, configura propaganda irregular passível de multa. De modo geral, atos de campanha realizados no dia de hoje, podem gerar multa e até detenção.
É proibida a publicação de novos conteúdos nas redes sociais no dia da eleição, proibido inclusive, o impulsionamento. Também é vedado gerar novos conteúdos por meio de sites, mensagens instantâneas e e-mails. É possível manter a propaganda eleitoral que tenha sido divulgada no ambiente de internet antes do dia da eleição.
A arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna é crime. Caracteriza propaganda de boca de urna, tentar convencer o eleitor a votar em determinado candidato ou persuadi-lo a mudar seu voto no dia da eleição. A regra prevista no artigo 39, §5º, da Lei das Eleições, estabelece penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A escolha de candidatos é livre e representa um dos pontos mais altos da democracia. Participar do processo eleitoral através do voto é ato de extrema responsabilidade e relevância. Verificar os antecedentes e o comprometimento dos candidatos e candidatas, com a defesa do patrimônio e interesse públicos, são critérios válidos de escolha, mas ao fim e ao cabo, os critérios são seus, você os define. Silenciar é uma opção, ainda que apática. Desde muito cedo, decidi me posicionar sobre questões que impliquem no meu bem-estar e daqueles que estão no meu entorno. Mesmo quando vencida, o consolo é melhor assim.
*Gabriela Barile Tavares, especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público