O que diz a regulamentação
A nova resolução da Anac propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos. Veja abaixo os principais pontos da proposta de regulamentação:
- Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação da gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
- Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator por 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
- Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
- Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
A resolução diz que “caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos”.
No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até cinco dias. Nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência.
Ainda segundo a agência, empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas, que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
735 ocorrências de passageiros indisciplinados em 2023
Em 2023, de acordo com dados da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), houve 735 ocorrências de viajantes indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.
Os números crescem desde 2019. Em 2021, foram 434 eventos; em 2020 (durante o auge da pandemia), 222; e em 2019, 304.
De 2019 a 2022, a média anual foi de 386,2 registros de passageiros indisciplinados.