- Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal;
- Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade. Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o interessado deve apresentar um dos seguintes:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento; ou
- Inscrição consular;
- Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Diploma ou Declaração de graduação, ou pós-graduação e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
- Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência;
- Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
- Contrato ou estatuto social da empresa contratante;
- Ato de eleição ou nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente;
- Guia de Recolhimento da União (GRU), simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
Perda da Residência
O imigrante pode perder a autorização de residência nos seguintes casos:
- Cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
- Obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; ou
- Ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Além disso, será instaurado o processo de cancelamento da autorização em casos de omissão de informação relevante ou falsidade nas declarações.