Justiça dá o direito de ‘trisal’ registrar criança com duas mães e um pai

Criança era apenas registrada com o nome dos pais biológicos

São Paulo – Um trisal composto por duas mulheres e um homem, recebeu nesta semana o direito de realizar o registro multiparental em nome do filho Pierre, de um ano de idade. A criança era registrada somente com o nome dos pais biológicos Regiane Gabarra e Marcel Mira. A Justiça reconheceu que Priscila Machado mantém uma relação poliafetiva e forma um núcleo familiar com o casal. A decisão permite que a criança agora possa ter o nome das duas mães e do pai no registro de nascimento.

(Foto: Reprodução Arquivo Pessoal)

A família é de Bragança Paulista (SP) e teve o bebê em abril de 2022. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo saiu no dia 5 de março.

O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista (SP), reconheceu que o trisal formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira mantém uma relação poliafetiva e que formam um núcleo familiar, no qual Priscilla exerce função materna.

“Os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, disse o juiz na decisão.

A decisão que concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva à Priscila foi amparada na norma do art. 1.593 do Código Civil, que diz: “o parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.