Justiça nega habeas corpus a motorista de Porsche envolvido em acidente fatal

Defesa de Fernando Sastre Filho alegou constrangimento ilegal em novo pedido de soltura

São Paulo – O desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um habeas corpus solicitado pela defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista de um Porsche envolvido em um acidente fatal em março deste ano, no Tatuapé, zona leste da capital.

(Foto: Reprodução / TV Record)

A defesa de Sastre Filho entrou com o pedido alegando a existência de um fato novo (o término da fase de instrução do processo, faltando apenas as alegações finais) e apresentou pareceres que sustentavam que o condutor não teria agido com dolo eventual (intenção indireta de causar o crime).

Com isso, sustentaram, que medidas alternativas à prisão seriam suficientes. A batida causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo Viana.

Os advogados também alegaram que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal com a prisão preventiva. Na decisão, publicada na terça-feira (3), o desembargador diz não haver indícios de ilegalidade ou abuso de poder na prisão de Fernando Sastre Filho, que está na Penitenciária de Tremembé desde o começo de maio.

Anúncio