Brasília – Passa a ser exigido do médico estrangeiro a certificação de proficiência em língua portuguesa, em nível médio, para poder se registrar junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e, consequentemente, obter o registro para exercício da profissão no país. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova exigência passa a valer a partir desta sexta-feira (25) .

(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
A resolução alterou uma normativa anterior do CFM, de 2018, que trata do exercício da medicina no Brasil para os estrangeiros e também dos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior.
A norma, entre outras regras, determinava que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) poderiam cobrar do estrangeiro, além do diploma de medicina obtido no exterior e revalidado por universidade pública, documentações complementares para o registro profissional.
Com a alteração, agora o estrangeiro que quiser obter o registro nos conselhos regionais terão que, obrigatoriamente, comprovar a proficiência em língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.