Ministério divulga campanha sobre direitos do trabalhador doméstico

Além de conscientização sobre direitos do empregador, haverá inspeções para identificar violações às condições de trabalho

Brasília – O Ministério do Trabalho e Previdência lançou campanha de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores domésticos para alertar sobre as violações que podem ser cometidas dentro de casa. A “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente” terá ações de inspeção que notificarão os empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a Lei.

(Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)

A inspeção do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar e encaminhar a punição de violações trabalhistas, inclusive das atividades domésticas. A fiscalização pode ocorrer de diversas formas: notificação por carta, por e-mail institucional e pessoalmente; visita ao local de trabalho e análise documental. Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do Ministério Público do Trabalho.

A relação empregatícia entre empregador e trabalhador doméstico ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, como é o caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. E esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.

Outro aspecto importante nessa relação é que a contratação não pode ter finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode ter aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz. De acordo com a auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, “se a empregada faz quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou.

As atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber remuneração que deve ser igual o superior ao salário mínimo, além do vale-transporte e do décimo terceiro salário. Essa remuneração não pode ser paga com moradia ou alimentação.

Os trabalhadores domésticos também têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na carteira, devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.  A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%. “Não pode haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em viagem”, explicou Dercylete Lisboa.

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