Belo Horizonte – Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$180 mil em caso de traição. Os noivos argumentaram na Justiça que o ‘lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade’.

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O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Segundo a juíza, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.