São Paulo – Durante o período de pandemia as escolas precisaram se reinventar e se adaptar ao ensino a distância. É importante entender que a volta às aulas presenciais não é necessariamente uma decisão facultativa das escolas ou dos pais. “A paralisação das aulas em sistema presencial é uma decisão pautada na prevenção da disseminação da Covid-19 – seguindo a recomendação das autoridades de saúde competentes. Para que ocorra a volta às aulas na forma presencial será necessário que, o município onde a instituição de ensino está vinculada, possua as condições estabelecidas no plano de contingenciamento de cada estado da federação”, explica Denner Pires Vieira, advogado e especialista em Direito do Consumidor.

(Foto: Divulgação / Assessoria)
Ainda de acordo com ele, a obrigatoriedade do retorno às aulas presenciais não pode ser exigida. “A aplicação da vacina tem feito com que as pessoas achem que é obrigatório a volta às aulas presenciais. Entretanto, é importante ressaltar que segundo as diretrizes do MEC, não há obrigatoriedade até que se termine a pandemia”, explica.
Pensando na melhor forma de orientar os responsáveis neste período tão diferente do normal, o advogado respondeu algumas perguntas sobre a volta das aulas. Confira:
1. Quais são as principais dúvidas sobre o retorno das aulas?
“A maior dúvida é sobre as questões de descontos. A quem recorrer quando a escola não concede: primeiramente, denunciar no Procon e, mesmo não sendo resolvido, procure um advogado, para se for o caso entrar com uma ação na justiça e realizar os pagamentos das mensalidades em conta judicial, até a solução do problema”, entende Denner.
2. Como fica a questão do material escolar caso os alunos não voltem às aulas presenciais? Eles também devem contribuir com materiais de artes, músicas e outras disciplinas?
“Outra dúvida dos responsáveis que tem prevalecido em relação às aulas seria sobre o material escolar. Há uma grande sobra do ano anterior que deve ser revisada pela escola e pedir somente o que estaria faltando para o novo ano escolar. A contribuição de materiais artísticos é de responsabilidade dos pais. Mas material de higiene, não. Isso é de responsabilidade da escola”, diz.
3. Caso o aluno seja infectado na escola, quais são os direitos dos pais? E da escola?
“É importante sempre seguir a recomendação das instituições governamentais responsáveis pela saúde. Em caso de infecção, o aluno deve ser submetido imediatamente ao isolamento e as demais determinações de seu médico. A escola deve providenciar um retorno às aulas cumprindo todas as regras de segurança e buscando atender as recomendações do Ministério da Saúde. Aos pais, cumpre o dever de fiscalizar a escola e verificar se estão sendo cumpridas as exigências sanitárias”, completa o advogado.
4. Quais são os principais cuidados que devem ser tomados na volta às aulas presenciais?
“É importante que os responsáveis dos alunos verifiquem se a escola está adotando todos os protocolos sanitários necessários. Para além disso, é importante que os alunos sejam conscientizados que é preciso tomar os mesmos cuidados de antes, sempre aplicando um certo distanciamento, e nunca deixando de lado o uso de máscara e álcool em gel. É importante entender que essa é uma realidade totalmente diferente para todos, então a melhor solução é sempre buscar o diálogo com a escola e tomar os cuidados necessários”, conclui o advogado Denner Pires.