No Supremo, a defesa de Kleber alegava que o ex-policial passa por um grave quadro de transtornos mentais, com risco para a própria vida, e que a unidade prisional onde ele está não tem estrutura adequada de tratamento.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, apesar da menção à saúde do policial e da apresentação de declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações da defesa e os documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos ao juízo de primeiro grau. “Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância”, explicou.
“Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais dos acusados, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas”, afirmou o ministro.
Kleber Nascimento Freitas e outros dois policiais rodoviários federais vão à júri popular sob acusação de tortura e homicídio qualificado. Eles estão presos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.
Fachin citou trechos da decisão do STJ que detalham a abordagem. Ressaltou que os agentes foram avisados que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.
“A motivação exarada na decisão revela-se capaz de evidenciar a higidez da medida gravosa, pois apontou o modo de execução do crime que, em tese, denotaria maior reprovabilidade da conduta, haja vista que os acusados submeteram a vítima a ‘violência física e verbal’, causando ‘intenso sofrimento físico e mental’, causando sua morte por ‘motivo fútil’, por ‘asfixia’ e ‘meio que dificultou sua defesa’ , após colocá-la no ‘xadrez’ da viatura policial”, disse o ministro.