Manaus – O vídeo de um pichador que foi pego no flagra, voltou a repercutir nesta sexta-feira (22), nas redes sociais. Nas imagens, o homem tem suas próprias calças retiradas e as suas partes íntimas são pichadas com o mesmo spray usado para a prática de pichação. O vídeo é de 2015 e, em 2017 uma vaquinha no valor de R$ 50 mil foi criada para gerar memes.

(Foto: Reprodução)
Conforme o registro, o homem é deitado no chão, sua calça é retirada, as pernas dele são levantadas e com o mesmo spray que ele praticava a pichação, suas partes íntimas são pintadas. O vídeo é de 2015 e, em 2017 uma vaquinha “para despratear o c# do pichador ” foi criada para gerar memes. A arredação não teve nenhuma contribuição.
A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. Ela é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, é considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico.
Pichação é diferente de Grafismo
O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado.
Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.