Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial. Com a alteração na Lei Maria da Penha, o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão. O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação buscará conter essas reincidências.
Detran
Ao contrário de muitos governos que postergaram o recolhimento de tributos, o Estado lavou as mãos e deixou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) reajustasse as taxas em plena crise econômica provocada pelo Covid, sem enviar lei para sustentar o adiamento.
Cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça e Mário Abrahão, respectivamente. A decisão foi tomada no último dia 3, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Transporte
O prefeito de Borba acatou recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e revogou o decreto municipal que determinava a suspensão, pelo prazo de 15 dias, dos serviços de transporte aéreos, transporte fluvial.
Mensalidade
A Câmara Municipal de Manaus discute projeto que propõe à saúde suplementar reduzir em no mínimo 30% os valores das mensalidades, durante epidemias, como é o caso do surto do novo coronavírus, Covid-19.