Fraudadores de seguros são condenados a 13 anos de prisão

Foram condenados por crime de estelionato praticado contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Formiga – Dois fraudadores foram condenados a 11 e 13 anos de prisão por terem fraudado e recebidos irregularmente seguro-desemprego pelo período de sete anos. O caso ocorreu na cidade de Formiga, em MG. Rosilene Maria da Silva Barbosa e Fernando Lourenço foram condenados por crime de estelionato praticado contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação diz respeito a apenas uma das mais de 40 ações resultantes dos crimes cometidos no âmbito de um esquema que utilizava empresas inativas, cujas baixas não haviam sido formalizadas perante os órgãos competentes forjando vínculos empregatícios e falsas rescisões de contrato de trabalho para receber parcelas do seguro-desemprego, sacado por beneficiários que aderiam à empreitada criminosa. Na condenação, Rosilene Barbosa, com o auxílio de Fernando Lourenço, beneficiou-se diretamente da fraude, recebendo indevidas parcelas do seguro-desemprego por mais de sete anos, entre 2006 e 2013. O MPF ajuizou mais de 40 ações contra recebedores de benefícios indevidos.

Segurança 1

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante) vai encaminhar ao plenário, na segunda-feira, 6, o Projeto de Lei (PL) do Executivo que cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg).

Segurança 2

Na mensagem que acompanha o PL, o prefeito David Almeida, informa que a nova secretaria terá a finalidade de formular, executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas.

Obras

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai pagar R$ 282 mil a empresa Alpha Produções de Eventos Ltda. para contratar serviços de montagem e desmontagem de tapume com fornecimento de material para atender as necessidades da Sejusc.

Assédio

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) projeto de lei que determina a divulgação da Lei de Combate à prática de assédio sexual nos estabelecimentos da administração direta e indireta no âmbito do Estado do Amazonas. A divulgação da poderá ser feita por meio de afixação de cartazes em locais visíveis nos órgãos públicos.