Mulheres no serviço militar aguarda análise do Senado

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2015 estabelece que as mulheres ficam isentas do serviço militar em tempo de paz, mas podem prestá-lo voluntariamente, de acordo com suas aptidões

Brasília – A proposta que permite às mulheres prestarem o serviço militar, hoje exclusivo aos homens, deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) após o feriado de Carnaval. Apesar de concordar com a intenção da ex-senadora Vanessa Grazziotin, de buscar a universalização de oportunidades, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), é contra a iniciativa por considerar que fere regras orçamentárias e fiscais. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2015 estabelece que as mulheres ficam isentas do serviço militar em tempo de paz, mas podem prestá-lo voluntariamente, de acordo com suas aptidões. Para isso, as candidatas devem manifestar a opção no período de alistamento do ano em que completarem 18 anos de idade, como já ocorre com os homens. Apesar de concordar com o mérito, Esperidião Amin frisou o aumento dos gastos para a execução da medida, o que, segundo ele, vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal em tempos de orçamentos contingenciados e o novo regime do Teto de Gastos que proíbe o crescimento real na despesa pública.

Segurança

A coordenação Regional Médio Purus da Fundação Nacional do Índio (Funai) prorrogou por 12 meses contrato com a empresa Amazon Security Ltda. referente à prestação de serviços de segurança e vigilância armada pelo valor total de R$ 224 mil.

Carregadores

Tramita na Câmara Municipal de Manaus mais um projeto de lei de intervenção do poder público nas atividades privadas. A matéria obriga a instalação de totem para carregar celular nos shoppings centers, em locais de fácil acesso para que todos os usuários possam deixar o celular com segurança.

Saúde pública 1

A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) avalia proposta que determina às operadoras de planos de saúde deverão indenizar o Sistema Estadual de Saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo Estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde.

Saúde pública 2

Ainda segundo a proposta, a indenização devida será obrigatória quando o paciente conveniado não for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do período máximo de seis horas.

 

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