Projeto prevê vale transporte para pagar aplicativos

O projeto acrescenta artigo à Lei 7.498, de 1985, que garante um valor determinado para o deslocamento do funcionário de sua casa até seu local de trabalho

Brasília – Projeto de lei apresentado pela (PL) senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) permite a concessão de vale-transporte por créditos para a utilização em aplicativos de transporte de pessoas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.498, de 1985, que garante um valor determinado para o deslocamento do funcionário de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. De acordo com o texto, grande parte das empresas já voltou a funcionar e com isso seus colaboradores precisam se deslocar para ir e voltar do trabalho. Esses deslocamentos na maioria das vezes são feitos por transportes coletivos, o que gera a aglomeração de pessoas e proporciona ambiente favorável à proliferação da Covid-19, justifica Rose de Freitas. Ainda de acordo com a senadora, se o projeto for bem planejado, pode ser possível a negociação dos valores a serem pagos com as empresas responsáveis pelos aplicativos. Com isso, também seria possível gerar empregos para os motoristas.

Prisões

O número de detentos no Amazonas aumentou 19% nos últimos dois anos, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em julho de 2018, o Amazonas tinha 9.499 presos, número que chegou a 11.367 em julho deste ano.

Máscara

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) iniciou campanha de conscientização para descarte correto de máscaras descartáveis. De acordo com o assessor parlamentar do Departamento de Gestão e Tecnologia da Informação (DGTI), Maurício Malheiros, a Gestão do Sistema Ambiental está disponibilizando lixeiras específicas para o descarte das máscaras na Casa Legislativa.

Obras

A prefeitura de Tabatinga contratou a empresa V. R. Construções por R$ 5 milhões para serviços de engenharia para pavimentação em concreto naquele município.

Transferência

Juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, Marllon Sousa, determinou a transferência ‘imediata’ do preso Marcos Aurelio Gonzalez Balanta da cadeia de São Gabriel da Cachoeira para Manaus, em unidade prisional a ser definida pela Seap, “de acordo com a periculosidade do preso transferido”.

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