Processo seletivo de Japurá é suspenso pelo TCE-AM

PSS para contratação de nove profissionais da área de saúde, com salários de até R$ 2,5 mil, foi suspenso nesta quinta-feira (31). De acordo com o relator, o processo seletivo apresentava falhas

Manaus – O processo seletivo simplificado Nº 001/2018-PSS da Prefeitura Municipal de Japurá, para contratação de nove profissionais da área de saúde, com salários de até R$ 2,5 mil, foi suspenso pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho Júnior, nesta quinta-feira (31). A decisão, baseada em uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), será publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta.

PSS da Prefeitura Municipal de Japurá, para contratação de nove profissionais da área de saúde, foi suspenso pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, nesta quinta-feira (31). (Foto: Divulgação/TCE-AM)

Com contratação temporária prevista por um ano, prorrogado pelo mesmo período, o processo seletivo previa a contratação de enfermeiro (a), cirurgião dentista, bioquímico, enfermeiro (a) obstétrico, assistente social, fisioterapeuta, técnico em saúde bucal, microscopista e técnico de enfermagem. O PSS foi publicado no semestre passado e a seleção no mesmo período.

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, que é relator das contas de Japurá, informou que o processo seletivo apresentava falhas e “há indícios de inobservância dos princípios da Legalidade, do Amplo Acesso aos Cargos Públicos e da Eficiência, dada a inércia da municipalidade, por mais de cinco anos, em realizar concursos para provimento de cargos em caráter efetivo”, sem falar que o certame possui indícios de impedimento em relação ao acesso de tais ocupações às pessoas com deficiência, conforme determina a Constituição Federal.

O relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo na fase em que se encontra e a notificação da secretária municipal de Administração, Maria Júlia Dantas da Silva, e da prefeita de Japurá, Gracineide Lopes de Souza, para que no prazo de 15 dias apresentem razões de defesa.

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