Juíza cobra vacinas enviadas ao AM e cita que responsáveis responderão por imunização sem prioridade

Magistrada cobra divulgação de quantidades destinadas ao Amazonas pelo governo federal e de São Paulo e a devida distribuição

Manaus – Em mais uma decisão na ação civil pública sobre desvios de prioridade na aplicação da vacina contra a Covid-19 em Manaus, a juíza da 1ª Vara Federal Cível, Jaiza Fraxe, cobra divulgação de quantidades destinadas ao Amazonas pelo governo federal e de São Paulo e a devida distribuição. A magistrada cita, ainda, que “inconsistências entre os vacinados, os dados oficiais e o destino das vacinas ensejará a imediata responsabilização do respectivo prefeito e seus secretários envolvidos, além de eventuais burladores das regras acerca dos grupos de vacinados”.

Juíza cobrou vacinas enviadas ao AM e disse que responsáveis responderão por imunização sem prioridade (Foto: Divulgação/FVS)

A nova decisão atende a mais uma ação civil pública ajuizada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), na peça judicial ingressada pelos órgãos ministeriais e defensorias da União e do Estado, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A magistrada também acatou o pedido para que a Prefeitura de Manaus junte nos autos a comprovação dos registros dos imunizados, na plataforma nacional do Ministério da Saúde, conforme determina a Portaria GM/MS Nº 69, de 14 de janeiro de 2021. Caso haja descumprimento da decisão, os responsáveis sofrerão sanções legais.

Pelo despacho da Justiça, caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) juntar nos autos os registros internos que embasam o preenchimento da lista apresentada. No entanto, se estes não existirem, as cópias de todos os cartões de vacinação deverão ser apresentadas.

A juíza cita, ainda que na lista publicada, a palavra “outros” aparece 1.421 vezes. “São 1.421 pessoas identificadas como pertencente a um grupo que se identifica como ‘outros’ que receberam a vacina. Quem são os ‘outros’? Se não são médicos, não são enfermeiros, não são técnicos, não são pessoas de limpeza, não são idosos, que grupo é esse que não aparece na lista do Ministério da Justiça mas está na listagem oficial de Manaus? Ademais, é urgente a explicação no ponto de CPFs inválidos que invadiu a rede pública de denúncias”, diz o despacho.