Órgãos de controle pedem regularização do Hospital Nilton Lins

A inspeção, requisitada pelos órgãos ministeriais, listou as irregularidades

Manaus – Os órgãos de controle da União e Estado assinaram, no fim da tarde desta quinta-feira (04), uma Recomendação conjunta para que o Ministro da Saúde, o Governador do Estado do Amazonas e o Secretário de Saúde do Amazonas, executem medidas para regularizar a situação funcional do Hospital Niltons Lins, reinaugurado no dia 26 de janeiro deste ano sem apresentar diversos itens essenciais para o seu funcionamento.

(Foto: Divulgação /MPE)

A Recomendação foi assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), do Estado (MPAM), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), levando em consideração o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de Manaus (VISA), realizada no último dia 28 de janeiro, que apontou diversas “impropriedades” em diversos setores de pessoal, estrutura e organização funcional e técnica. A inspeção, requisitada pelos órgãos ministeriais, listou as irregularidades. Entre elas:

• A unidade não dispõe de diretor clínico, nem de outras coordenações necessárias, como o Coordenador de Controle de Infecções, Coordenador Segurança do Paciente, Coordenador Fisioterapia da UTI, Responsável Técnico da UTI e Responsável Técnico pela Farmácia. E não se sabe sequer o número de profissionais atuantes no local, mesmo diante de sua disponibilização pelo Ministério da Saúde, em evidente falta de organização e gerenciamento administrativo;

• Durante a inspeção, verificou-se o funcionamento, no mesmo prédio, do hospital de campanha e de hospital particular, com compartilhamento de estruturas e fluxos cruzados, o que pode dar ensejo a contaminações cruzadas e a desvio de recursos materiais e humanos destinados ao hospital de campanha;

• Verificou que o hospital privado funciona ilegalmente no local, pois sequer existe oficialmente para os órgãos sanitários, tampouco possui autorização para funcionar, de modo que a contratação, pelo Hospital de Campanha, de serviços de saúde não autorizados a funcionar e sem licença sanitária;

• A respeito do fluxo de atendimentos aos pacientes e da assistência prestada, não há protocolos assistenciais, nem direção clínica para nortear as condutas de diagnóstico, tratamento e manejo dos pacientes;

• O hospital foi inaugurado sem quaisquer planos de trabalho, rotinas, procedimentos e fluxos padronizados e que nenhuma documentação neste sentido estava disponível durante a inspeção, nem mesmo a documentação produzida para operacionalização do primeiro hospital de campanha, inaugurado pela SES-AM em 2020;

• Vários serviços essenciais não estão disponíveis, como oferta de centro cirúrgico de retaguarda, ambulância própria para remoção de urgência e emergência, diálise a beira leito, atendimento por infectologista, coordenação de controle de infecção e segurança do paciente;

• Pelo menos 45 documentos técnicos foram solicitados e não-apresentados, entre os quais: Plano de contingência para COVID-19; Protocolo de manejo clínico para pacientes com COVID-19; Procedimento de notificação, investigação e acompanhamento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19; Procedimento de notificação, investigação e minimização de eventos adversos decorrentes da assistência à saúde; Protocolo de Manejo de Corpos; Protocolo de terapia transfusional; entre outros listados na Recomendação.

Diante disso, os autores da Recomendação consideram que o quadro apresentado no relatório mostra-se caótico e incompatível com os necessários planejamento e organização que se esperam da Administração Pública, sobretudo em uma situação de pandemia. Por isso, pedem a execução, dentro de um prazo de 72 horas, de ações coordenadas para que:

a) apresentem cronograma para o saneamento das irregularidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária, especificando as medidas a respeito de cada um dos pontos constantes no relatório, com a devida comprovação;

b) regularizem a escala dos profissionais contratados a partir da atuação do Ministério da Saúde, organizando a lotação e horários e procedendo-se à publicização da respectiva escala de trabalho;

c) estabeleçam a lotação das coordenações necessárias, a exemplo de Coordenador de Controle de Infecções, Coordenador Segurança do Paciente, Coordenador Fisioterapia da UTI, Responsável Técnico da UTI e Responsável Técnico pela Farmácia;

d) implantem e efetuem, na unidade de campanha, o sistema e serviço de regulação equitativa de leitos, pela Central de Regulação da SES;

e) forneçam todos os equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde (gorro, óculos de proteção e/ou protetor facial, máscara padrão N95 ou PFF2 ou PFF3, avental impermeável de mangas longas e luvas de procedimento ou cirúrgica), em especial, os óculos de proteção ou protetor facial (face shield), que não foram identificados durante a inspeção, tudo conforme notas técnicas do Ministério Público do Trabalho e nota técnica n. 33/2020 – CECISS/FVS-AM, de 29.12.2020.

A Recomendação estipula, também, o prazo de 48 horas para que os autores sejam informados do acolhimento das medidas, bem como das providências iniciadas para seu cumprimento. O não atendimento das providências renderá na responsabilização dos entes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Assinam a Recomendação:

Pelo MPF
Thiago Augusto Bueno (Procurador da República)
José Gladston Viana Correia (Procurador da República)
Igor da Silva Spíndola (Procurador da República)
Michele Diz y Gil Corbi (Procuradora da República)
Júlia Rossi de Carvalho Sponchiado (Procuradora da República)

Pelo MPAM
Silvana Nobre de Lima Cabral (Procuradora de Justiça)
Sheyla Dantas Frota (Promotora de Justiça)
Lílian Nara Pinheiro de Almeida (Promotora de Justiça)

Pelo MPT
Jorsinei Dourado do Nascimento (Procurador-Chefe do MPT)

Pelo MPC
Ruy Marcelo Alencar de Mendonça (Procurador de Contas)

Pela DPU
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (Defensor Federal)
Ronaldo de Almeida Neto (Defensor Federal)
João Thomas Luchsinger (Defensor Federal)

Pela DPE
Eduardo Augusto da Silva Dias (Defensor Público)

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